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Trens, ônibus rodoviários e balsas

Direitos dos passageiros de balsa: atrasos, cancelamentos e indenização

Minha balsa foi cancelada ou chegou com muito atraso: o que posso pedir e até quando?

Vale para: União Europeia, Reino Unido e A legislação nacional variaRegras conferidas pela última vez em: 29 de setembro de 2026

Nesta página

Em resumo

Em serviços de passageiros que partem de um porto da UE (e em alguns serviços com destino à UE operados por transportadoras da UE), um cancelamento da partida ou um atraso na partida de mais de 90 minutos dá direito à escolha entre reencaminhamento sem custo adicional e reembolso em até 7 dias, além de lanches, refeições ou bebidas gratuitos.

Se você chegar com atraso, a indenização é de 25% do preço da passagem para atrasos de 1, 2, 3 ou 6 horas, conforme a duração da viagem programada, e de 50% se o atraso for de mais do dobro disso. O mau tempo e as circunstâncias extraordinárias que a transportadora não poderia ter evitado afastam a indenização, mas não o reembolso nem o reencaminhamento.

O que fazer em seguida

  • Pergunte por escrito à transportadora qual opção está sendo oferecida a você, reencaminhamento ou reembolso, e até quando.
  • Anote se a transportadora alega mau tempo ou outra causa excepcional e guarde o aviso.
  • Envie a reclamação em até 2 meses; esse prazo é menor que os do trem e do ônibus rodoviário.
  • Em rotas fora da UE ou do Reino Unido, pergunte à transportadora sob quais regras a passagem é vendida.

O que conferir

Quando estas regras se aplicam

O Regulamento (UE) n.º 1177/2010 aplica-se a serviços de passageiros em que o porto de embarque fica em um Estado-Membro da UE e a serviços de um porto de fora da UE para um porto da UE operados por uma transportadora da União. Abrange também os cruzeiros que começam na UE, mas, para os passageiros de cruzeiro, os artigos sobre reencaminhamento, reembolso e indenização não se aplicam.

Ele não se aplica a navios certificados para até 12 passageiros, navios com tripulação de três pessoas ou menos ou serviços de menos de 500 metros por trecho, passeios e excursões turísticas que não sejam cruzeiros, nem a certos navios históricos. Os Estados-Membros podem isentar algumas rotas de serviço público se os direitos dos passageiros forem assegurados de forma comparável pela lei nacional. O Reino Unido manteve uma versão do regulamento; para rotas do Reino Unido, consulte o texto britânico e as condições da transportadora.

O que fazer

Partida atrasada ou cancelada: o que você pode pedir

Se a partida for cancelada ou atrasar mais de 90 minutos, a transportadora deve oferecer lanches, refeições ou bebidas gratuitos, em proporção razoável ao tempo de espera. Se for necessária a estadia de uma ou mais noites, deve oferecer hospedagem e pode limitar o custo a EUR 80 por noite, por no máximo três noites (em terra; o transporte até ela é tratado à parte).

Você também pode escolher o reencaminhamento ao destino final na primeira oportunidade e sem custo adicional, ou o reembolso do preço da passagem, que deve ser pago em até 7 dias.

A obrigação de hospedagem não se aplica quando a transportadora prova que as condições meteorológicas colocam em risco a operação segura do navio.

O que conferir

Indenização por chegada com atraso

Atraso no destino final que dá direito à indenização de 25% (50% se o atraso for superior ao dobro do valor)
Duração da viagem programadaAtraso para 25% do preço da passagemAtraso para 50%
Até 4 horasPelo menos 1 horaMais de 2 horas
Mais de 4, até 8 horasPelo menos 2 horasMais de 4 horas
Mais de 8, até 24 horasPelo menos 3 horasMais de 6 horas
Mais de 24 horasPelo menos 6 horasMais de 12 horas

A indenização é paga em até 1 mês após o pedido; a transportadora pode fixar um valor mínimo de pagamento de até EUR 6. Você não pode pedi-la por um atraso de que foi avisado antes de comprar a passagem, nem por um atraso causado por culpa sua, e as passagens abertas ficam excluídas.

A transportadora também não deve indenização quando o atraso foi causado por condições meteorológicas que colocam em risco a operação segura do navio ou por circunstâncias extraordinárias que prejudicaram o serviço e não poderiam ter sido evitadas, mesmo que todas as medidas razoáveis tivessem sido tomadas.

O que fazer

Como reclamar e quais são os prazos

  1. Guarde a passagem e anote os horários programados e reais de partida e de chegada.
  2. Apresente a reclamação à transportadora ou ao operador do terminal em até 2 meses a contar da data em que o serviço foi prestado ou deveria ter sido prestado.
  3. A transportadora deve confirmar em até 1 mês que está tratando da reclamação e dar uma resposta definitiva em até 2 meses após recebê-la.
  4. Se não ficar satisfeito, você pode recorrer ao órgão nacional de fiscalização do Estado-Membro em questão; alguns Estados-Membros exigem que a primeira reclamação seja dirigida à transportadora.

Fontes

Informações gerais para ajudar você a entender suas opções — não são aconselhamento jurídico nem uma promessa de que algum pagamento ou reembolso seja devido a você. Seus direitos dependem dos fatos da sua viagem e da lei aplicável; confira as fontes oficiais acima e os termos da própria transportadora.